A reforma tributária começa a alterar o planejamento do setor de alimentação fora do lar antes mesmo de sua implementação completa. Além do Imposto Seletivo para bebidas alcoólicas e açucaradas, bares e restaurantes precisarão rever processos fiscais, fluxo de caixa e estratégias de precificação. Especialistas recomendam que a adaptação comece ainda durante o período de transição.
A reforma tributária representa uma das maiores mudanças no sistema de tributação sobre o consumo das últimas décadas. Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em parte, pela Lei Complementar nº 214/2025, ela altera a forma de cobrança de tributos e cria novos mecanismos que afetarão diretamente bares, restaurantes, cafeterias, lanchonetes e demais empresas do setor de alimentação fora do lar.
Embora a implementação ocorra de forma gradual até 2033, algumas mudanças começam já em 2026, período em que empresas deverão adaptar processos, sistemas e planejamento financeiro para atender ao novo modelo tributário. A partir de 2027 entram em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), enquanto a migração para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá de forma progressiva nos anos seguintes.
Imposto Seletivo atingirá bebidas alcoólicas e açucaradas
Entre os pontos que mais chamam a atenção do setor está a criação do Imposto Seletivo (IS), tributo que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A lista inclui bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e cigarros. Diferentemente da CBS e do IBS, o Imposto Seletivo não gera créditos tributários, característica que tende a elevar o custo desses produtos ao longo da cadeia de comercialização. As alíquotas, entretanto, ainda serão definidas por legislação específica.
Segundo Bianca Souza, consultora tributária da ACOM Sistemas, empresas que comercializam esses produtos precisarão adotar uma classificação fiscal ainda mais rigorosa.
“As operações com produtos sujeitos ao Imposto Seletivo deverão ser segregadas corretamente, pois esse tributo possui regras próprias e não gera créditos tributários.”
A especialista destaca que, embora ainda não seja possível calcular o impacto financeiro da nova tributação, estabelecimentos que trabalham com bebidas alcoólicas precisarão acompanhar atentamente a regulamentação para avaliar eventuais reflexos na precificação.

Regime específico busca aliviar parte da carga tributária
Se por um lado alguns produtos terão tributação adicional, por outro a reforma criou um Regime Específico para bares, restaurantes e lanchonetes.
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, empresas enquadradas nesse regime terão redução de 40% nas alíquotas da CBS e do IBS, recolhendo aproximadamente 60% da carga cheia desses tributos nas operações contempladas.
O benefício, porém, possui limitações.
Ele vale principalmente para alimentos preparados no próprio estabelecimento. Já bebidas alcoólicas e produtos revendidos de terceiros continuam sujeitos às regras gerais da tributação, incluindo, quando aplicável, o Imposto Seletivo. Além disso, compradores dessas refeições não poderão utilizar créditos tributários dessas operações.
Gestão financeira também será impactada
As mudanças não se restringem ao cálculo dos impostos.
Um dos mecanismos previstos pela reforma é o Split Payment, sistema em que parte dos tributos poderá ser retida automaticamente no momento da liquidação financeira da operação.
Na prática, isso reduz o valor líquido que entra imediatamente no caixa das empresas e exige um planejamento financeiro mais rigoroso, especialmente em um setor que tradicionalmente trabalha com margens reduzidas e alto volume de vendas.
Outro efeito esperado está na formação de preços.
Com a cobrança dos tributos “por fora”, consumidores passarão a visualizar de forma mais clara o peso da tributação sobre cada compra. Especialistas avaliam que bares e restaurantes precisarão revisar cardápios, políticas de preços e estratégias de comunicação para minimizar impactos sobre a percepção do consumidor.
Tecnologia e classificação fiscal ganham importância
A reforma também amplia as exigências relacionadas às obrigações acessórias.
Empresas deverão atualizar sistemas de gestão, revisar o cadastro de produtos e adaptar a emissão de documentos fiscais eletrônicos aos novos layouts previstos para NF-e e NFC-e. Além disso, será necessário identificar corretamente quais itens estão sujeitos ao Imposto Seletivo, quais se enquadram no Regime Específico e quais possuem alíquota reduzida ou zerada.
Segundo Bianca Souza, essa etapa será decisiva para evitar inconsistências fiscais. “Uma classificação incorreta pode resultar tanto em recolhimento indevido de tributos quanto em autuações futuras”, afirma.
Especialistas recomendam planejamento desde já
Apesar de a implementação completa do novo sistema ocorrer apenas em 2033, tributaristas recomendam que as empresas iniciem desde já a revisão de processos internos, do planejamento tributário e dos sistemas de gestão.
O período de transição foi criado justamente para permitir que empresas e administrações públicas adaptem suas operações de forma gradual. No entanto, deixar essa adequação para os últimos anos pode aumentar custos, dificultar a adaptação tecnológica e elevar o risco de inconsistências fiscais.
Para o setor de alimentação fora do lar, a reforma tributária representa mais do que uma mudança na cobrança de impostos. Ela inaugura um novo modelo de gestão tributária que tende a tornar a organização financeira e a tecnologia fatores ainda mais relevantes para a competitividade dos negócios.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo.
- Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta dispositivos da reforma, incluindo o IBS, a CBS, o Imposto Seletivo e os regimes específicos.
- Bianca Souza, consultora tributária da ACOM Sistemas.
- E-book “Oportunidades e Desafios: A Reforma Tributária no cenário do Food Service”, publicado pela ACOM Sistemas, utilizado como material de referência sobre os impactos operacionais da reforma no setor.



